A Alunorte finalizou, na última terça-feira (18.12), a entrega porta a porta dos cartões-alimentação aos moradores da área da bacia do rio Murucupi, em Barcarena, no Pará. O recebimento do benefício temporário está previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a empresa, a Hydro, os Ministérios Público Estadual e Federal e o Governo do Estado do Pará por meio da Semas – Secretária Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em setembro deste ano.
A distribuição foi concluída um dia antes da previsão inicial (19.12 / quinta-feira). Durante o trabalho, foram utilizadas 25 equipes para dar mais agilidade nas entregas, que prosseguiram durante o último final de semana (15 e 16.12). A parceria com as lideranças comunitárias e os moradores foram fundamentais para garantir a celeridade do trabalho.
Ao todo, 16 bairros receberam equipes de distribuição, que contaram com o apoio das lideranças comunitárias que conhecem bem o território. Foi possível realizar agendamento prévio, inclusive com contato por telefone celular. No terceiro dia de trabalho, foram registradas quase 1.500 entregas.
As famílias beneficiadas pelo cartão-alimentação residiam em fevereiro de 2018 na área definida pelo TAC, que contempla a bacia hidrográfica do rio Murucupi. O critério de seleção das famílias também foi determinado no acordo: ser morador da área delimitada, apresentar documento pessoal e comprovante de que já residia no local em fevereiro de 2018.
Foram entregues 4.684 cartões. No momento da entrega, todos foram informados que os cartões estavam sem crédito e que a primeira parcela mensal estaria disponível a partir de 20 de dezembro. A comunidade foi orientada também sobre o uso exclusivo do cartão para a aquisição de água e alimentos em rede credenciada.
Uma nova etapa para cadastramento complementar das famílias na mesma área delimitada no TAC está em planejamento e deverá acontecer em 2019. Será a oportunidade para pessoas que não estavam em casa ou não conseguiram apresentar documentos completos poderem se cadastrar ou complementar o cadastro para receber o benefício temporário atendendo o critério definido pelo TAC.
Publicado: 26 de dezembro de 2018